Acesso Rápido
Consultar
Deseja fazer qual tipo de consulta?
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)
Atuando para proteger o mercado!
Acreditamos que investidores e Participantes informados fortalecem o MRP, promovendo maior segurança e responsabilidade no mercado financeiro.
Mantido pela B3, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP é administrado pela BSM, que recebe e analisa as solicitações de ressarcimento, instaura e acompanha os processos de ressarcimento. Também administramos a política de aplicações financeiras, os ressarcimentos creditados a investidores e as cobranças de reconstituição do fundo devida pelos Participantes.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes do art. 124 da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite de R$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, ou de seus prepostos.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes do art. 124 da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite de R$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, ou de seus prepostos.
O que é MRP?
O MRP tem a finalidade de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos oriundos da ação ou emissão de Participantes
Saiba maisLiquidação Extrajucial
Saiba mais sobre Liquidação Extrajudicial e a Relação das Corretoras Liquidadas
Saiba maisIndicadores
Temos o compromisso com a transparência de informações, acesse nossos Indicadores de MRP
Saiba mais