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Orientação ao Mercado


Orientação ao Mercado é um dos nossos pilares de atuação!
As the main self-regulatory entity of the Brazilian capital market, we guide our stakeholders towards the adoption of the best practices in their internal processes and controls, by providing guidance and making available relevant content aimed at financial institutions and also investors.
Notas de Orientação
Conjunto de orientações emitidas pela BSM, nos termos do seu Estatuto Social, com o objetivo de recomendar aos Participantes boas práticas para cumprimento das obrigações exigidas pelas normas regulamentares que estão sujeitos e competem à BSM supervisionar.
Catálogo de Notas
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934.913 KB
18/02/2025
BSM 04/2025 - Transferência de valores mobiliários e ativos financeiros
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2267.266 KB
18/02/2025
BSM 17/2024- Regras e Parâmetros de Atuação ou Normas e Parâmetro de Atuação
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182.502 KB
01/07/2024
BSM 07/2024- Nota de Orientação sobre o monitoramento de certificação de profissionais vinculados aos Participantes da B3
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396.712 KB
18/01/2024
BSM 26/2023- Atualização sobre a Negociação de Valores Mobiliários fora dos Mercados Administrados pela B3
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198.591 KB
11/12/2023
BSM 20/2023- Influenciadores Digitais
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256.201 KB
05/10/2023
EN | BSM 19/2022 - Guidance Note for Technology and Software Companies that Provide Services to Participants in the Markets Operated by B3
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443.885 KB
08/09/2022
BSM 19/2022- Empresas de Tecnologia e Software que Prestam Serviços aos Participantes
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298.3 KB
08/09/2022
BSM 18/2022- Monitoramento da Origem do Registro de Ordens e Operações
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221.91 KB
21/07/2022
BSM 04/2022- Alteração de taxas e corretagens pactuadas com clientes
Arquivo PDF (.pdf)
198.72 KB
29/03/2022
BSM 04/2020- Abordagem baseada em risco e INR
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422.116 KB
21/09/2020
Comunicados Externos
BSM 01/2026 - Destaques da Câmara Consultiva da BSM
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138.478 KB
15/01/2026
BSM 25/2025 - Trilha de Conhecimento BSM sobre Mercado de Balcão Organizado
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181.899 KB
23/12/2025
BSM 24/2025 - Alterações no Regulamento Processual e do Regulamento do MRP da BSM
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217.091 KB
16/12/2025
BSM 23/2025 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas – versão 3.0
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162.903 KB
03/12/2025
BSM 21/2025- Relatório Executivo de Auditoria - Auditorias Regulares e Informativo Semestral do MC²D
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176.915 KB
11/11/2025
BSM 19/2025- Programas de Educação Continuada (PEC)
Arquivo PDF (.pdf)
182.025 KB
16/10/2025
BSM 16/2025 - Percentual de Ausência de Ordens para Objetivação de Medida Sancionadora e Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares a partir de 2026
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192.059 KB
18/09/2025
BSM 14/2025 - Trilha de Conhecimento BSM: Controles Internos
Arquivo PDF (.pdf)
137.253 KB
29/08/2025
BSM 13/2025 - Ampliação da cobertura do MRP envolvendo derivativos de balcão com CCP
Arquivo PDF (.pdf)
141.431 KB
01/07/2025
BSM 12/2025 - Novo Sistema do MRP Digital
Arquivo PDF (.pdf)
150.179 KB
17/06/2025
BSM 11/2025 - Novo Guia de Parâmetros para Prática de Churning
Arquivo PDF (.pdf)
155.451 KB
22/05/2025
BSM 09/2025 - Trilha de Conhecimento BSM sobre Cadastro
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150.052 KB
29/04/2025
BSM 08/2025 - Precedentes Qualificados no âmbito do MRP
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171.075 KB
03/04/2025
BSM 05/2025 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas 2.4
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158.407 KB
11/03/2025
BSM 03/2025 - O que esperar de uma Auditoria
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163.714 KB
30/01/2025
BSM 01/2025 - Destaques da Câmara Consultiva da BSM no ano de 2024
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249.386 KB
09/01/2025
BSM 30/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas 2.3
Arquivo PDF (.pdf)
158.091 KB
26/12/2024
BSM 29/2024 - Atualização do Roteiro de Testes das Auditorias Regulares para o ano de 2025
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2042.31 KB
23/12/2024
BSM 28/2024 - Alterações no Regulamento do MRP
Arquivo PDF (.pdf)
406.302 KB
12/12/2024
BSM 27/2024 - Guias RCI e RAIR
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414.58 KB
10/12/2024
BSM 26/2024 - Alterações no Regulamento Processual da BSM
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431.226 KB
10/12/2024
BSM 23/2024 - Percentual de Ausência de Ordens
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182.17 KB
05/12/2024
BSM 22/2024 - Novo Site da BSM
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284.989 KB
21/11/2024
BSM 21/2024 - Publicação de Cartas de Alerta emitidas pela BSM
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414.563 KB
29/10/2024
BSM 20/2024 - Nova versão do Guia de Alertas BSM
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272.841 KB
11/10/2024
BSM 19/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas 2.2
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162.363 KB
10/10/2024
BSM 18/2024 - Portal BSM Inclusão das Medidas de Enforcement
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155.347 KB
05/07/2024
BSM 11/2024 - Guia de Comunicação BSM nos termos da Resolução CVM 35
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149.305 KB
22/05/2024
BSM 10/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas (2.1)
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161.045 KB
29/04/2024
BSM 08/2024 - Implementação do Portal BSM
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152.095 KB
09/04/2024
BSM 02/2024 - Percentual de Ausência de Ordem para Objetivação de Medida Sancionadora e Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares - Auditorias de 2024
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175.211 KB
18/01/2024
BSM 31/2023 - Novo limite de ressarcimento pelo MRP
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135.147 KB
27/12/2023
BSM 25/2023 - Segunda Versão do Manual de Layout de arquivos e trilhas
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150.498 KB
13/11/2023
BSM 24/2023 - Aplicação dos novos critérios de atualização monetária e de multa moratória
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154.438 KB
27/09/2023
BSM 22/2023 - Descontinuação de Compartilhamento de Alertas, lançamento do Guia de Alertas BSM e Benchmarks
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25/09/2023
BSM 18/2023 - Alterações Normativos BSM
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28/08/2023
BSM 15/2023 - Novo Canal de Sugestões BSM
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239.373 KB
20/06/2023
BSM 14/2023 - Reformulação do Canal de Denúncias da BSM
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20/06/2023
BSM 13/2023 - Novos Catálogos BSM de (i) Normas de Supervisão e (ii) Notas de Orientação
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235.619 KB
20/06/2023
BSM 10/2023 - Manual de layout de arquivos e trilhas (pdf, 157kb)
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25/05/2023
BSM 08/2023 - Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares
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156.175 KB
19/05/2023
BSM 05/2023 - Percentual de Tolerância Máxima de Ausência de Ordem (Ciclo de Auditorias de 2023)
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143.096 KB
24/02/2023
BSM 21/2022 - Resolução nº 03/2022 do Conselho de Supervisão - Regras de distribuição de processos aos membros do CAR
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17/11/2022
BSM 16/2022 - Resolução do Conselho – Parcelamento de multa e obrigações pecuniárias
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592.173 KB
31/05/2022
BSM 14/2022 - Portal BSM
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125.007 KB
12/05/2022
BSM 09/2022 - Descontinuação do Compartilhamento de Alertas PLDFTP
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04/05/2022
BSM 06/2018 - Oficio sobre Multa Cominatória 2008
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01/06/2018
Atividades no Mercado de Capitais | Análise Comparativa
Análise comparativa das atividades de:
(i) Gestor de Recursos,
(ii) Assessor de Investimentos,
(iii) Consultor de Valores Mobiliários e
(iv) Analista de Valores Mobiliários.
Material de caráter informativo que busca elucidar o papel de cada personagem no mercado de capitais brasileiro. As informações nele contidas não eliminam a necessidade de consulta na íntegra às normas referenciadas e que regulam cada atividade.
Cartilha do Investidor
#Invesidores: antes de investir, é importante buscar conhecimento, estudar os conceitos básicos e os riscos envolvidos. Mantenha-se informado por meio de fontes confiáveis, acompanhe as últimas notícias e esteja atento às regulamentações em vigor. Gerencie seus riscos e invista de forma consciente.
Guia de Alertas
Acreditamos na troca de Conhecimento e Orientação como ferramentas valiosas para a divulgação de boas práticas e manutenção de um mercado íntegro. Dessa forma, elaboramos o Guia de Alertas BSM, documento em que são apresentadas sugestões para construção de alertas relacionados à possíveis atipicidades em ofertas e operações, com exemplos não exaustivos.
Acesse aqui para acessar nossos Guias de Alertas.
Investidor Não Residente (INR)
Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil. Abaixo você encontra nosso cadastro simplificado para Investidores Não Residentes (INRs) e mais informações sobre o tema também em nossos links do workshop:
Layering e Spoofing
Layering é uma forma de condução de preços que ocorre quando um investidor insere ou modifica oferta(s) supostamente fictícia(s) com o objetivo de criar liquidez artificial no livro de ofertas do ativo.
Spoofing é uma forma de condução de preço que, assim como o layering, cria liquidez artificial no livro do ativo, porém usando oferta de tamanho desproporcional às existentes no livro, com o objetivo de influenciar investidores a superar a oferta artificial e gerar negócio do lado oposto do livro.
Para mais informações acesse o Guia de Alertas abaixo:
Operações de mesmo comitente
Operações de Mesmo Comitente (OMC)
OMC são aquelas em que um mesmo cliente atua como comprador e vendedor de uma determinada operação, independente se a operação foi intermediada pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos. As OMC também são conhecidas popularmente como “Zé com Zé”.
A ocorrência de OMC, por intermédio de um ou mais Participantes, pode não ser caracterizada como irregularidade, desde que seja considerada pelo Participante como ocasional, aleatória ou não intencional, após análise das operações.
Isso se deve ao fato de ser permitido aos investidores inserir, ao longo do pregão, ofertas de compra e venda de um mesmo valor mobiliário. Ofertas opostas registradas (compra e venda) podem, eventualmente, se encontrar na plataforma de negociação da B3 em função dos valores e da ordem cronológica de inserção, e originarem negócios em nome do mesmo cliente.
As OMC com características de sistematicidade, recorrência ou intencionalidade, seja no ambiente de negociação ou de pós-negociação podem revelar irregularidades e ocasionar impactos aos mercados administrados pela B3, por exemplo:
É dever dos Participantes dos mercados administrados pela B3 monitorar e analisar OMC realizadas por seus clientes em todos os ambientes de negociação, inclusive em operações executadas em pregão regular, em leilão, ou em operações diretas, assim como em operações de repasse, no ambiente de pós-negociação da B3, a fim de que sejam prevenidas e coibidas práticas abusivas.
Para mais informações sobre OMC acesse a Norma de Supervisão 11/2023 BSM.
PLD/FTP
A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with
a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of
formal writing, used to organize longer prose.
Recomendações do GAFI e Metodologia
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04/07/2024
Alertas PLD/FTP - Descontinuação do compartilhamento
06/05/2022
Congresso PLD/FTP - BSM Participa do 1º Congresso dos profissionais de PDL/FTP
28/06/2019
Alertas PLD - Aprimoramento dos Alertas Relativos à lavagem de dinheiro
20/04/2018
Processo e Auditoria TI
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur. Pretium semper nulla ac eget urna. Aliquam aliquam mauris convallis ac ultrices. Id amet eget ipsum enim eu. Vestibulum ornare mauris nibh suscipit mauris volutpat cursus. Sed nunc sed turpis arcu lacus urna fames. Ornare morbi pellentesque dictum massa ac sed morbi eget. At urna sit est in donec senectus egestas. Lobortis ac in sit sed adipiscing at sollicitudin.
Processos de cadastro e de suitability nos formatos eletrônico/digital
21/02/2020
Processo de Gerenciamento de Mudanças
21/02/2020
Por dentro da BSM | Identificação, atribuição e ciência da responsabilidade de usuários genéricos
21/02/2020
Matriz de Segregação de Funções
21/02/2020
Controles para gravação de ordens recebidas
21/02/2020
Utilização de Serviços e Infraestrutura em Nuvem
21/02/2020
Sistemas de Negociação
21/02/2020
Teste de capacidade em cenário de estresse
A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with
a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of
formal writing, used to organize longer prose.
Template de Teste de Capacidade em Cenário de Estresse - Pós Negociação
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90.332 KB
02/02/2026
Template de Teste de Capacidade em Cenário de Estresse
Arquivo DOCX (.docx)
87.187 KB
02/02/2026
FAQ do Teste de Capacidade em Cenário de Estresse – Pós Negociação
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202.957 KB
18/08/2025
FAQ do Teste de Capacidade em Cenário de Estresse – Negociação
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248.475 KB
18/08/2025
Webinar B3 e BSM - Teste de capacidade da infraestrutura de pós-negociação em cenário de estresse
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08/11/2022
Webinar de Orientação sobre Teste de Capacidade – Resolução CVM 35/2021
24/09/2021
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM, assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 200 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3. Veja mais informações sobre o MRP abaixo.
Churning
Guia de Churning - Parâmetros para Caracterização da Prática de Churning no Brasil
22/05/2025
Parâmetros de Churning - Caracterização da Prática de Churning
30/08/2011
Relatório de Análise GAE 001/2011 - Determinação dos parâmetros para a caracterização da prática de churning no Brasil
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01/07/2011
Lista Restritivas PLD/FTP
São listas elaboradas por organizações internacionais, reguladores e órgãos governamentais no âmbito da cooperação internacional para PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição em massa). Tais listas podem conter indivíduos, organizações e Estados com os quais a realização de transações é objeto de sanções internacionais, aplicadas para a promoção da paz, proteção de direitos humanos e outros objetivos de política externa.
As listas elencadas a seguir não são exaustivas e visam apoiar o Participante no cumprimento de suas obrigações regulatórias. As informações aqui disponibilizadas têm caráter de suporte e não substituem a diligência do Participante de checar diretamente a consistência das informações, monitorar diretamente listas restritivas e adotar as medidas cabíveis, conforme estabelecido na regulamentação vigente e em suas políticas internas.
-
Âmbito Internacional
- Office of Foreign Assets Control
Âmbito Nacional
- Comitentes inadimplentes, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3
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Âmbito Internacional
- Office of Foreign Assets Control
Âmbito Nacional
- Comitentes inadimplentes, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3
Boas Práticas em Aquisições, Migrações e Tombamentos
Em linha com o pilar de orientação ao mercado, publicamos as boas práticas a serem observadas nos processos de aquisições, migrações e tombamentos. Este documento apresenta pontos que devem ser abordados e tratados em um eventual processo de alteração societária do Intermediário, envolvendo, fusões, incorporações e aquisições de direitos. Da perspectiva do investidor possui pontos de atenção para avaliação no momento da troca de instituição.
Notas de Orientação
Conjunto de orientações emitidas pela BSM, nos termos do seu Estatuto Social, com o objetivo de recomendar aos Participantes boas práticas para cumprimento das obrigações exigidas pelas normas regulamentares que estão sujeitos e competem à BSM supervisionar.
Catálogo de Notas
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18/02/2025
BSM 04/2025 - Transferência de valores mobiliários e ativos financeiros
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18/02/2025
BSM 17/2024- Regras e Parâmetros de Atuação ou Normas e Parâmetro de Atuação
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01/07/2024
BSM 07/2024- Nota de Orientação sobre o monitoramento de certificação de profissionais vinculados aos Participantes da B3
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18/01/2024
BSM 26/2023- Atualização sobre a Negociação de Valores Mobiliários fora dos Mercados Administrados pela B3
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11/12/2023
BSM 20/2023- Influenciadores Digitais
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05/10/2023
EN | BSM 19/2022 - Guidance Note for Technology and Software Companies that Provide Services to Participants in the Markets Operated by B3
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08/09/2022
BSM 19/2022- Empresas de Tecnologia e Software que Prestam Serviços aos Participantes
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08/09/2022
BSM 18/2022- Monitoramento da Origem do Registro de Ordens e Operações
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21/07/2022
BSM 04/2022- Alteração de taxas e corretagens pactuadas com clientes
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29/03/2022
BSM 04/2020- Abordagem baseada em risco e INR
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21/09/2020
Comunicados Externos
BSM 01/2026 - Destaques da Câmara Consultiva da BSM
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15/01/2026
BSM 25/2025 - Trilha de Conhecimento BSM sobre Mercado de Balcão Organizado
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23/12/2025
BSM 24/2025 - Alterações no Regulamento Processual e do Regulamento do MRP da BSM
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16/12/2025
BSM 23/2025 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas – versão 3.0
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03/12/2025
BSM 21/2025- Relatório Executivo de Auditoria - Auditorias Regulares e Informativo Semestral do MC²D
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11/11/2025
BSM 19/2025- Programas de Educação Continuada (PEC)
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16/10/2025
BSM 16/2025 - Percentual de Ausência de Ordens para Objetivação de Medida Sancionadora e Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares a partir de 2026
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18/09/2025
BSM 14/2025 - Trilha de Conhecimento BSM: Controles Internos
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29/08/2025
BSM 13/2025 - Ampliação da cobertura do MRP envolvendo derivativos de balcão com CCP
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17/06/2025
BSM 11/2025 - Novo Guia de Parâmetros para Prática de Churning
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22/05/2025
BSM 09/2025 - Trilha de Conhecimento BSM sobre Cadastro
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29/04/2025
BSM 08/2025 - Precedentes Qualificados no âmbito do MRP
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03/04/2025
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11/03/2025
BSM 03/2025 - O que esperar de uma Auditoria
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30/01/2025
BSM 01/2025 - Destaques da Câmara Consultiva da BSM no ano de 2024
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09/01/2025
BSM 30/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas 2.3
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26/12/2024
BSM 29/2024 - Atualização do Roteiro de Testes das Auditorias Regulares para o ano de 2025
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BSM 26/2024 - Alterações no Regulamento Processual da BSM
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BSM 23/2024 - Percentual de Ausência de Ordens
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BSM 22/2024 - Novo Site da BSM
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BSM 21/2024 - Publicação de Cartas de Alerta emitidas pela BSM
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29/10/2024
BSM 20/2024 - Nova versão do Guia de Alertas BSM
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BSM 19/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas 2.2
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BSM 18/2024 - Portal BSM Inclusão das Medidas de Enforcement
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05/07/2024
BSM 11/2024 - Guia de Comunicação BSM nos termos da Resolução CVM 35
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22/05/2024
BSM 10/2024 - Manual de Layout de Arquivos e Trilhas (2.1)
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29/04/2024
BSM 08/2024 - Implementação do Portal BSM
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09/04/2024
BSM 02/2024 - Percentual de Ausência de Ordem para Objetivação de Medida Sancionadora e Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares - Auditorias de 2024
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18/01/2024
BSM 31/2023 - Novo limite de ressarcimento pelo MRP
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27/12/2023
BSM 25/2023 - Segunda Versão do Manual de Layout de arquivos e trilhas
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13/11/2023
BSM 24/2023 - Aplicação dos novos critérios de atualização monetária e de multa moratória
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27/09/2023
BSM 22/2023 - Descontinuação de Compartilhamento de Alertas, lançamento do Guia de Alertas BSM e Benchmarks
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25/09/2023
BSM 18/2023 - Alterações Normativos BSM
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28/08/2023
BSM 15/2023 - Novo Canal de Sugestões BSM
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20/06/2023
BSM 14/2023 - Reformulação do Canal de Denúncias da BSM
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20/06/2023
BSM 13/2023 - Novos Catálogos BSM de (i) Normas de Supervisão e (ii) Notas de Orientação
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20/06/2023
BSM 10/2023 - Manual de layout de arquivos e trilhas (pdf, 157kb)
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25/05/2023
BSM 08/2023 - Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares
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19/05/2023
BSM 05/2023 - Percentual de Tolerância Máxima de Ausência de Ordem (Ciclo de Auditorias de 2023)
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24/02/2023
BSM 21/2022 - Resolução nº 03/2022 do Conselho de Supervisão - Regras de distribuição de processos aos membros do CAR
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17/11/2022
BSM 16/2022 - Resolução do Conselho – Parcelamento de multa e obrigações pecuniárias
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31/05/2022
BSM 14/2022 - Portal BSM
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12/05/2022
BSM 09/2022 - Descontinuação do Compartilhamento de Alertas PLDFTP
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192.038 KB
04/05/2022
BSM 06/2018 - Oficio sobre Multa Cominatória 2008
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01/06/2018
Consultas Apresentadas à CVM
BSM 1023/2024 - Consulta sobre a forma de cumprimento do artigo 25, inciso II, da Resolução CVM nº 178/2023
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20/12/2024
BSM 4759/2021- Interpretação sobre a resolução CVM nº 30/21
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28/12/2021
BSM 3892/2021- Interpretação sobre a aplicação do Ofício Circular 2/2021/CVM/SMI - Pessoas proibidas de operar
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09/11/2021
BSM 3369/2020- Interpretação sobre o Ofício-Circular nº 3/2020-CVM/SMI - Acordo de Nível de Serviço - SLA
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29/09/2020
BSM 1143/2020- Interpretação sobre a Instrução CVM 505/2011 – Realização de Operações de Carteira Própria em Outro Intermediário
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07/05/2020
BSM 2374/2017- Interpretação sobre a Instrução CVM nº 539/2013 - Perfil de investimento dos clientes
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12/07/2017
Atividades no Mercado de Capitais | Análise Comparativa
Análise comparativa das atividades de:
(i) Gestor de Recursos,
(ii) Assessor de Investimentos,
(iii) Consultor de Valores Mobiliários e
(iv) Analista de Valores Mobiliários.
Material de caráter informativo que busca elucidar o papel de cada personagem no mercado de capitais brasileiro. As informações nele contidas não eliminam a necessidade de consulta na íntegra às normas referenciadas e que regulam cada atividade.
Informação sobre Bloomberg
Boas Práticas em Aquisições, Migrações e Tombamentos
Em linha com o pilar de orientação ao mercado, publicamos as boas práticas a serem observadas nos processos de aquisições, migrações e tombamentos. Este documento apresenta pontos que devem ser abordados e tratados em um eventual processo de alteração societária do Intermediário, envolvendo, fusões, incorporações e aquisições de direitos. Da perspectiva do investidor possui pontos de atenção para avaliação no momento da troca de instituição.
Cartilha do Investidor
#Invesidores: antes de investir, é importante buscar conhecimento, estudar os conceitos básicos e os riscos envolvidos. Mantenha-se informado por meio de fontes confiáveis, acompanhe as últimas notícias e esteja atento às regulamentações em vigor. Gerencie seus riscos e invista de forma consciente.
Guia de Alertas
Acreditamos na troca de Conhecimento e Orientação como ferramentas valiosas para a divulgação de boas práticas e manutenção de um mercado íntegro. Dessa forma, elaboramos o Guia de Alertas BSM, documento em que são apresentadas sugestões para construção de alertas relacionados à possíveis atipicidades em ofertas e operações, com exemplos não exaustivos.
Acesse aqui para acessar nossos Guias de Alertas.
Churning
Guia de Churning - Parâmetros para Caracterização da Prática de Churning no Brasil
22/05/2025
Parâmetros de Churning - Caracterização da Prática de Churning
30/08/2011
Relatório de Análise GAE 001/2011 - Determinação dos parâmetros para a caracterização da prática de churning no Brasil
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01/07/2011
Educação e Orientação ao Investidor
Aqui você encontrará materiais produzidos pela BSM e por especialistas reconhecidos no mercado financeiro, com o objetivo de informar, orientar e proteger investidores. Nosso compromisso é promover a educação financeira, a transparência e o fortalecimento da integridade do mercado, oferecendo informações confiáveis e atualizadas do mercado.
Investidor Não Residente (INR)
Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil. Abaixo você encontra nosso cadastro simplificado para Investidores Não Residentes (INRs) e mais informações sobre o tema também em nossos links do workshop:
Layering e Spoofing
Layering é uma forma de condução de preços que ocorre quando um investidor insere ou modifica oferta(s) supostamente fictícia(s) com o objetivo de criar liquidez artificial no livro de ofertas do ativo.
Spoofing é uma forma de condução de preço que, assim como o layering, cria liquidez artificial no livro do ativo, porém usando oferta de tamanho desproporcional às existentes no livro, com o objetivo de influenciar investidores a superar a oferta artificial e gerar negócio do lado oposto do livro.
Para mais informações acesse o Guia de Alertas abaixo:
Operações de mesmo comitente
Operações de Mesmo Comitente (OMC)
OMC são aquelas em que um mesmo cliente atua como comprador e vendedor de uma determinada operação, independente se a operação foi intermediada pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos. As OMC também são conhecidas popularmente como “Zé com Zé”.
A ocorrência de OMC, por intermédio de um ou mais Participantes, pode não ser caracterizada como irregularidade, desde que seja considerada pelo Participante como ocasional, aleatória ou não intencional, após análise das operações.
Isso se deve ao fato de ser permitido aos investidores inserir, ao longo do pregão, ofertas de compra e venda de um mesmo valor mobiliário. Ofertas opostas registradas (compra e venda) podem, eventualmente, se encontrar na plataforma de negociação da B3 em função dos valores e da ordem cronológica de inserção, e originarem negócios em nome do mesmo cliente.
As OMC com características de sistematicidade, recorrência ou intencionalidade, seja no ambiente de negociação ou de pós-negociação podem revelar irregularidades e ocasionar impactos aos mercados administrados pela B3, por exemplo:
É dever dos Participantes dos mercados administrados pela B3 monitorar e analisar OMC realizadas por seus clientes em todos os ambientes de negociação, inclusive em operações executadas em pregão regular, em leilão, ou em operações diretas, assim como em operações de repasse, no ambiente de pós-negociação da B3, a fim de que sejam prevenidas e coibidas práticas abusivas.
Para mais informações sobre OMC acesse a Norma de Supervisão 11/2023 BSM.
PLD/FTP
A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with
a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of
formal writing, used to organize longer prose.
Recomendações do GAFI e Metodologia
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04/07/2024
Alertas PLD/FTP - Descontinuação do compartilhamento
06/05/2022
Congresso PLD/FTP - BSM Participa do 1º Congresso dos profissionais de PDL/FTP
28/06/2019
Alertas PLD - Aprimoramento dos Alertas Relativos à lavagem de dinheiro
20/04/2018
Processo e Auditoria TI
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur. Pretium semper nulla ac eget urna. Aliquam aliquam mauris convallis ac ultrices. Id amet eget ipsum enim eu. Vestibulum ornare mauris nibh suscipit mauris volutpat cursus. Sed nunc sed turpis arcu lacus urna fames. Ornare morbi pellentesque dictum massa ac sed morbi eget. At urna sit est in donec senectus egestas. Lobortis ac in sit sed adipiscing at sollicitudin.
Processos de cadastro e de suitability nos formatos eletrônico/digital
21/02/2020
Processo de Gerenciamento de Mudanças
21/02/2020
Por dentro da BSM | Identificação, atribuição e ciência da responsabilidade de usuários genéricos
21/02/2020
Matriz de Segregação de Funções
21/02/2020
Controles para gravação de ordens recebidas
21/02/2020
Utilização de Serviços e Infraestrutura em Nuvem
21/02/2020
Sistemas de Negociação
21/02/2020
Jurisdições Restritas pelo GAFI
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Informe CVM 01/26 referente à reunião plenária do GAFI/FATF que ocorreu em fevereiro de 2026 , que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.
A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
Confira abaixo a Lista de Jurisdições com deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)
Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o Gafi no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o Gafi coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
Em outubro de 2024, a Argélia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. Em sua Plenária de fevereiro de 2026, o GAFI determinou que a Argélia concluiu substancialmente seu plano de ação e justifica uma avaliação in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/CFT foi iniciada e está sendo mantida, e se o compromisso político necessário permanece em vigor para sustentar a implementação no futuro. A Argélia realizou as seguintes reformas: (1) aprimoramento da supervisão baseada em risco, especialmente para setores de maior risco, inclusive por meio da adoção de novos procedimentos, avaliações de risco, manuais e diretrizes de supervisão, bem como realização de inspeções e aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas; (2) desenvolvimento de uma estrutura eficaz para informações básicas e sobre beneficiários finais; (3) aprimoramento de seu regime para relatórios de transações suspeitas; (4) estabelecimento de uma estrutura legal e institucional eficaz para sanções financeiras dirigidas ao financiamento do terrorismo; e (5) implementação de uma abordagem baseada em risco para a supervisão de organizações sem fins lucrativos, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas.
Em outubro de 2024, Angola assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG no sentido de reforçar a eficácia do seu regime de PLD/CFT. Angola deve continuar a trabalhar com o GAFI para implementar o seu plano de ação junto do GAFI, através das seguintes medidas: (1) melhorar a sua compreensão dos riscos de LD/FT; (2) melhorar a supervisão baseada no risco das entidades bancárias não financeiras e das APNFDs; (3) garantir que as autoridades competentes tenham acesso adequado, preciso e oportuno às informações sobre beneficiários finais e que as violações das obrigações sejam devidamente tratadas; (4) demonstrar um aumento nas investigações e processos de LD; (5) demonstrar a capacidade de identificar, investigar e processar FT; e (6) demonstrar um processo eficaz para implementar sanções financeiras dirigidas sem demora.
Desde junho de 2025, quando a Bolívia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GAFILAT no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tem tomado medidas para aprimorá-lo, garantindo que as informações sobre beneficiários finais sejam precisas e atualizadas. A Bolívia deve continuar trabalhando para implementar seu plano de ação junto ao GAFI, por meio das seguintes medidas: (1) assegurar que técnicas especiais de investigação relevantes possam ser utilizadas em investigações de lavagem de dinheiro; (2) implementar a supervisão baseada em risco de agentes imobiliários, advogados, contadores e gestores de fundos de investimento; (3) garantir que as violações das obrigações relativas aos beneficiários finais sejam sancionadas; e (4) aumentar as investigações e os processos de lavagem de dinheiro de acordo com os riscos do país (incluindo outros antecedentes de alto risco, além de corrupção e tráfico de drogas).
Desde outubro de 2023, quando a Bulgária assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MONEYVAL no sentido de reforçar a eficácia do seu regime de PLD/CFT, o país tem tomado medidas para melhorar esse regime, incluindo, no último ciclo de reporte, a resolução das deficiências técnicas de conformidade ainda existentes, inclusive no que diz respeito ao confisco e a demonstração da implementação inicial da supervisão baseada no risco das ONGs, com o objetivo de prevenir abusos para fins de financiamento do terrorismo.
O GAFI observa que a Bulgária continuou a progredir em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito para sanar a deficiência estratégica remanescente em relação à melhoria das investigações e processos judiciais de diferentes tipos de lavagem de dinheiro, em consonância com os riscos, incluindo corrupção em larga escala e crime organizado. O GAFI incentiva a Bulgária a consolidar seus recentes avanços e a continuar implementando seu plano de ação para sanar a deficiência estratégica mencionada o mais breve possível.
Desde junho de 2023, quando Camarões assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GABAC no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, Camarões tomou medidas para aprimorar esse regime, designando uma autoridade para a supervisão de PLD/CFT de todas as APNFDs e conduzindo efetivamente uma série de investigações, incluindo investigações financeiras paralelas e buscando cooperação internacional, além de processar crimes de lavagem de dinheiro de acordo com os riscos. Camarões deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do GAFI para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) aprimoramento da supervisão baseada em risco dos bancos e implementação de supervisão eficaz baseada em risco para instituições financeiras não bancárias e APNFDs, e realização de ações apropriadas de divulgação para instituições financeiras e APNFDs de alto risco; (2) aprimoramento da troca segura de informações entre a UIF, as entidades declarantes e as autoridades competentes, e demonstração de aumento na disseminação de relatórios de inteligência para apoiar as necessidades operacionais das autoridades competentes; (3) implementar políticas e procedimentos para a apreensão e confisco de proventos e instrumentos do crime e gestão de bens congelados, apreendidos e confiscados, e priorizar a apreensão e o confisco de bens na fronteira; (4) demonstrar a implementação eficaz dos regimes de sanções financeiras dirigidas para FT e FP e implementar uma abordagem baseada no risco para as ONGs sem interromper as atividades legítimas das ONGs.
O GAFI observa que Camarões continuou a progredir em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva Camarões a continuar implementando seu plano de ação para sanar as deficiências estratégicas mencionadas o mais breve possível.
Desde outubro de 2022, quando a República Democrática do Congo (RDC) assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GABAC a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, a RDC tomou medidas para aprimorar esse regime, incluindo o desenvolvimento de planos de supervisão baseados em risco para instituições financeiras e empresas e profissões não financeiras designadas, a correção da maioria das deficiências técnicas de conformidade com as Regras 5, 10, 11 e 20, a demonstração de sua capacidade de conduzir investigações e processos eficazes de lavagem de dinheiro e a demonstração da implementação eficaz de medidas de segurança relacionadas ao financiamento do terrorismo e à proteção de fundos. A RDC deve continuar trabalhando para implementar seu plano de ação junto ao GAFI a fim de corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) a implementação de seu plano de supervisão baseado em risco; e (2) a identificação e investigação de atividades de financiamento do terrorismo de acordo com seus riscos.
O GAFI observa que a RDC continuou a progredir em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva a RDC a continuar a implementar seu plano de ação para abordar as deficiências estratégicas mencionadas o mais breve possível.
Desde outubro de 2024, quando a Costa do Marfim assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GIABA a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tomou medidas para aprimorá-lo, melhorando a implementação da supervisão baseada em risco de instituições financeiras e empresas e profissões não financeiras designadas, intensificando o uso de inteligência financeira pelas autoridades policiais e aprimorando a disseminação de informações pela UIF, além de demonstrar um aumento sustentado no número de investigações e processos por financiamento do terrorismo, em consonância com o perfil de risco do país. A Costa do Marfim deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação junto ao GAFI para sanar suas deficiências estratégicas, inclusive demonstrando um aumento sustentado no número de investigações e processos por diferentes tipos de crimes de lavagem de dinheiro, em consonância com o perfil de risco do país.
(Declaração de outubro de 2025)
Desde junho de 2021, quando o Haiti assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o CFATF no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tomou medidas para aprimorá-lo, incluindo a implementação da supervisão de PLD/CFT baseada em risco para todas as instituições financeiras; e a garantia de que a UIF disponha de recursos e processos adequados para produzir e disseminar análises operacionais e estratégicas às autoridades competentes para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O GAFI reconhece o compromisso político expresso em alto nível e os esforços demonstrados pelo Haiti para avançar em seu compromisso em meio ao desafiador cenário social, econômico e de segurança do país. O Haiti deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) a conclusão de seu processo de avaliação de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e a disseminação das conclusões; (2) a implementação da supervisão de PLD/CFT baseada em risco para as APNFDs consideradas de maior risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (3) a garantia de que as informações básicas e sobre beneficiários finais sejam mantidas e acessíveis em tempo hábil; (4) demonstrar que as autoridades estão a identificar, investigar e processar casos de lavagem de capitais de uma forma consistente com o perfil de risco do Haiti; (5) demonstrar um aumento na identificação, rastreamento e recuperação de proventos de crimes; (6) abordar as deficiências técnicas no seu regime de sanções financeiras direcionadas; e (7) realizar um monitoramento apropriado baseado no risco de ONGs vulneráveis ao abuso do financiamento do terrorismo sem interromper ou desencorajar as atividades legítimas das ONGs.
O GAFI observa o progresso contínuo do Haiti em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva o Haiti a continuar implementando seu plano de ação para sanar as deficiências estratégicas mencionadas.
Desde junho de 2025, quando as Ilhas Virgens Britânicas assumiram um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o CFATF no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, as Ilhas Virgens Britânicas têm tomado medidas para aprimorar esse regime, fortalecendo as verificações de idoneidade, garantindo que informações básicas sobre pessoas jurídicas estejam disponíveis ao público em geral e aumentando a conscientização sobre como pessoas jurídicas podem ser usadas indevidamente para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As Ilhas Virgens Britânicas devem continuar trabalhando para implementar seu plano de ação do GAFI, por meio de: (1) aprimoramento da supervisão baseada em risco de provedores de serviços a trustes e empresas (TCSPs), empresas de investimento e VASPs; (2) garantia de que informações precisas e atualizadas sobre a beneficiário finais estejam disponíveis para as autoridades competentes e que as violações das obrigações sejam sancionadas; (3) melhoria da qualidade dos relatórios de atividades suspeitas e garantia de que os relatórios estejam em consonância com o risco; (4) condução sistemática de investigações e processos de lavagem de dinheiro em consonância com o risco; (5) aumento da apreensão e confisco de proventos de atividades criminosas; e (6) operacionalização da nova estrutura de gestão de ativos.
(Declaração de fevereiro de 2023)
Desde fevereiro de 2010, quando o Iémen assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF no sentido de sanar as suas deficiências estratégicas em matéria de PLD/CFT, o país tem progredido na melhoria do seu regime de PLD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que o Iémen tinha cumprido substancialmente o seu plano de ação a nível técnico, incluindo: (1) a criminalização adequada da lavagem de capitais e do financiamento do terrorismo; (2) o estabelecimento de procedimentos para identificar e congelar ativos terroristas; (3) a melhoria dos seus requisitos de devida diligência ao cliente e de comunicação de transações suspeitas; (4) a emissão de orientações; (5) o desenvolvimento da capacidade de monitoramento e supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro e da unidade de informações financeiras; e (6) o estabelecimento de uma unidade de informações financeiras totalmente operacional e eficaz. Embora o GAFI tenha determinado que o Iémen concluiu o seu plano de ação acordado, devido à situação de segurança, o GAFI não conseguiu realizar uma visita in loco para confirmar se o processo de implementação das reformas e ações necessárias teve início e está a ser mantido. O GAFI continuará monitorando a situação e realizará uma visita ao local assim que possível.
Em fevereiro de 2026, o Kuwait assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. Desde a adoção de seu MER em junho de 2024, o Kuwait fez progressos significativos na grande maioria das ações recomendadas por seu MER, incluindo a adoção de uma nova estratégia nacional de PLD/CFT/CPF, o aprimoramento de sua estrutura de conformidade técnica para sanções financeiras dirigidas ao financiamento do terrorismo e à proteção financeira, o aprimoramento de sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e a realização de atividades de divulgação e supervisão baseadas em risco junto a instituições financeiras e APNFDs. O Kuwait continuará a trabalhar com o GAFI para implementar seu plano de ação junto ao GAFI, por meio de: (1) aprimoramento da divulgação junto a agentes imobiliários e DPMSs sobre o reporte de transações suspeitas, inclusive por meio da distribuição de indicadores setoriais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (2) garantia de que as informações sobre beneficiários finais no registro sejam precisas e aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas em casos de informações imprecisas, quando apropriado; (3) intensificar as investigações e os processos de lavagem de dinheiro relacionados com os movimentos transfronteiriços de moeda e de números de identificação bancária.
Em fevereiro de 2025, a República Democrática Popular do Laos assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. A República Democrática Popular do Laos deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação junto ao GAFI para abordar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) aprimorar sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (2) melhorar a supervisão baseada em risco de cassinos, bancos e entidades declarantes em Zonas Econômicas Especiais (ZEEs), incluindo verificações de idoneidade; (3) aprimorar a qualidade e a quantidade de análises de inteligência financeira e a disseminação espontânea para as agências de aplicação da lei; (4) garantir que as agências de aplicação da lei recebam treinamento e orientação sobre lavagem de dinheiro; (5) demonstrar um aumento nas investigações e processos de lavagem de dinheiro em consonância com o perfil de risco da República Democrática Popular do Laos, com ênfase em crimes com elemento transnacional que exigem cooperação internacional; (6) desenvolver uma política nacional de confisco consistente com seus riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; (7) demonstrar que as autoridades competentes relevantes estão a tomar medidas para identificar, apreender e, quando aplicável, confiscar os proventos e instrumentos do crime em conformidade com o perfil de risco; (8) monitorar o cumprimento das obrigações das sanções financeiras dirigidas por parte das IFs e das APNFDs; e (9) abordar as deficiências de conformidade técnica nas Recomendações 6, 7 e 10.
Em outubro de 2024, o Líbano assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, apesar da desafiadora situação social, econômica e de segurança no país. O Líbano deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do GAFI para abordar suas deficiências estratégicas, por meio de: (1) realização de avaliações dos riscos específicos de financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro identificados no MER e garantia de que políticas e medidas estejam em vigor para mitigar esses riscos; (2) aprimoramento dos mecanismos para garantir a execução oportuna e eficaz dos pedidos de assistência jurídica mútua, extradição e recuperação de ativos; (3) aprimoramento da compreensão dos riscos por parte das APNFDs e aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para violações das obrigações de PLD/CFT; (4) garantia de que as informações sobre beneficiários finais estejam atualizadas e que existam sanções e medidas de mitigação de riscos adequadas para pessoas jurídicas; (5) aprimoramento do uso, pelas autoridades competentes, dos produtos da UIF e da inteligência financeira; (6) demonstrar um aumento sustentado nas investigações, processos e decisões judiciais para tipos de ML em linha com o risco; (7) melhorar a sua abordagem à recuperação de ativos e à identificação e apreensão de movimentos transfronteiriços ilícitos de moeda e metais e pedras preciosas; (8) prosseguir com investigações de FT e partilhar informações com parceiros estrangeiros relacionadas com investigações de FT, conforme exigido no MER; (9) reforçar a implementação de sanções financeiras dirigidas sem demora, particularmente contra APNFDs e certas instituições financeiras não bancárias; e (10) realizar monitoramento direcionado e baseado em risco de ONGs de alto risco, sem interromper ou desencorajar as atividades legítimas das ONGs.
Desde junho de 2024, quando Mônaco assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MONEYVAL no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, Mônaco tomou medidas para aprimorar esse regime em muitos de seus itens de ação, inclusive reforçando a pontualidade dos relatórios de transações suspeitas. Mônaco deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação junto ao GAFI, por meio de: (1) aprimoramento da aplicação de sanções para violações de PLD/CFT e (2) aplicação de sanções eficazes, dissuasivas e proporcionais para lavagem de dinheiro.
O GAFI observa que Mônaco continuou a progredir em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva Mônaco a consolidar seus recentes avanços e a continuar implementando seu plano de ação para sanar as deficiências estratégicas mencionadas o mais breve possível.
Em fevereiro de 2024, a Namíbia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. Em sua Plenária de fevereiro de 2026, o GAFI determinou que a Namíbia concluiu substancialmente seu plano de ação e justifica uma avaliação in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/CFT foi iniciada e está sendo sustentada, e se o compromisso político necessário permanece em vigor para sustentar a implementação no futuro. A Namíbia realizou as seguintes reformas: (1) fortalecimento de sua supervisão baseada em risco de PLD/CFT por meio do aprimoramento das capacidades humanas e de recursos, realização de inspeções remotas e in loco informadas por ferramentas de avaliação de risco de supervisão e aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para violações das obrigações de PLD/CFT; (2) aprimoramento das medidas preventivas por meio de inspeções e divulgação para garantir que as instituições financeiras e as APNFDs apliquem medidas de diligência reforçada, bem como as obrigações de Sanções Financeiras Dirigidas relacionadas ao financiamento do terrorismo e à proteção financeira sem demora; (3) aumentar o registro de informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas societárias, e aplicar medidas corretivas e/ou sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas contra violações do cumprimento das obrigações relativas aos beneficiários finais; (4) fornecer à UIF recursos humanos e financeiros adequados, bem como treinamentos, para melhorar a análise operacional e estratégica; (5) melhorar a cooperação entre a UIF e as APL para aprimorar o uso e a integração de informações financeiras em investigações; (6) aprimorar as capacidades operacionais das autoridades envolvidas em investigações e processos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, fornecendo-lhes recursos adequados e treinamentos específicos; (7) demonstrar a capacidade das agências aplicadoras da lei de investigar e processar casos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo de forma eficaz; e (8) aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo.
Em fevereiro de 2025, o Nepal assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. O Nepal deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação do GAFI para abordar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) melhorar sua compreensão dos principais riscos de LD/FT; (2) aprimorar a supervisão baseada em risco de bancos comerciais, cooperativas de alto risco, cassinos, DPMS e o setor imobiliário; (3) demonstrar a identificação e a sanção de provedores ilegais de MVTS/hundi materialmente significativos, sem prejudicar a inclusão financeira; (4) aumentar a capacidade e a coordenação das autoridades competentes para conduzir investigações de LD; (5) demonstrar um aumento nas investigações e processos de LD; (6) demonstrar medidas para identificar, rastrear, restringir, apreender e, quando aplicável, confiscar os proventos e instrumentos do crime, de acordo com o perfil de risco; (7) abordar as deficiências de conformidade técnica remanescentes em seu regime de sanções financeiras direcionadas para FT e PF.
Em fevereiro de 2026, Papua-Nova Guiné assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. Desde a adoção de seu MER em setembro de 2024, Papua-Nova Guiné progrediu em algumas das ações recomendadas pelo MER, incluindo a operacionalização e o fortalecimento da autoridade anticorrupção, o desenvolvimento de uma avaliação nacional de riscos e a automatização da comunicação das atualizações da Resolução do Conselho de Segurança da ONU às agências governamentais e entidades de reporte relevantes. Papua-Nova Guiné continuará a trabalhar com o GAFI para implementar seu plano de ação junto ao GAFI, por meio de: (1) aprimoramento de sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e endosso do Plano Estratégico Nacional de PLD/CFT/CPF; (2) busca proativa de cooperação internacional para identificar e rastrear bens criminosos no exterior; (3) aprimoramento da supervisão baseada em risco de bancos, corretoras de câmbio/MVTS e APNFDs de maior risco; (4) demonstração de aumento nas investigações e processos de lavagem de dinheiro; (5) demonstrar um aumento no congelamento/apreensão e confisco de proventos criminosos, instrumentos e bens de valor equivalente; (6) realizar treinamento para autoridades competentes para aprimorar sua compreensão da implementação do TFS-PF; (7) abordar deficiências de conformidade técnica, inclusive em relação ao crime de lavagem de dinheiro, crime de financiamento do terrorismo, TFS-PF, pessoas politicamente expostas e comunicação de transações suspeitas.
Desde fevereiro de 2024, quando o Quênia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tomou medidas para aprimorá-lo, incluindo o fortalecimento das capacidades dos supervisores de PLD/CFT, a adoção de um arcabouço legal para o licenciamento e a supervisão de provedores de serviços de ativos virtuais e a demonstração de um aumento sustentado nas investigações e processos de financiamento do terrorismo, em consonância com o perfil de risco do país. O Quênia deve continuar trabalhando para implementar seu plano de ação do GAFI a fim de sanar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) aprimorar a supervisão de PLD/CFT baseada em risco de instituições financeiras e entidades não financeiras designadas; (2) aprimorar a compreensão das medidas preventivas por parte das instituições financeiras e entidades não financeiras designadas, incluindo o aumento do arquivamento de relatórios de transações suspeitas e a implementação imediata de sistemas de financiamento do terrorismo; (3) designar uma autoridade para a regulamentação de trusts e a coleta de informações precisas e atualizadas sobre a propriedade efetiva, bem como implementar ações corretivas para violações do cumprimento dos requisitos de transparência para pessoas jurídicas e estruturas societárias; (4) aprimorar o uso e a qualidade dos produtos de inteligência financeira; (5) aumentar as investigações e os processos de ML de acordo com os riscos; (6) colocar a estrutura sanções financeiras dirigidas em conformidade com R.6 e garantir a sua implementação eficaz; e (7) rever a estrutura para a regulamentação e supervisão das ONG para garantir que as medidas de mitigação sejam baseadas no risco e não perturbem ou desencorajem a atividade legítima das ONG.
Desde junho de 2021, quando o Sudão do Sul assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG no fortalecimento da eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tomou medidas para aprimorá-lo, incluindo a realização de ações de conscientização para desenvolver um entendimento comum entre as partes interessadas relevantes sobre os principais riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT), incluindo aqueles associados a pessoas jurídicas e ao setor de ONGs. O Sudão do Sul também desenvolveu políticas e estratégias de PLD/CFT/CPF com base nos resultados da Avaliação Nacional de Riscos e acelerou a implementação de planos para comunicar as diretrizes de PLD/CFT às instituições financeiras. As agências de aplicação da lei, as autoridades investigativas e o judiciário receberam os recursos necessários (humanos, técnicos e financeiros) e treinamento. O Sudão do Sul deve continuar trabalhando para implementar seu plano de ação, incluindo: (1) garantir que as autoridades competentes estejam adequadamente estruturadas e capacitadas para implementar uma abordagem baseada em risco para a supervisão de PLD/CFT em instituições financeiras; (2) desenvolver uma estrutura legal abrangente para coletar e verificar a precisão das informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas; (3) finalizar a operacionalização de uma UIF totalmente funcional e independente; (4) estabelecer e implementar o quadro jurídico e institucional para implementar sanções financeiras direcionadas em conformidade com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o financiamento do terrorismo e da proliferação de ADM; e (5) iniciar a implementação da supervisão/monitorização direcionada baseada no risco de ONGs em risco de abuso de TF.
O GAFI observa o progresso limitado do Sudão do Sul em seu plano de ação, com todos os prazos já expirados e trabalho ainda por fazer. O GAFI incentiva novamente o Sudão do Sul a continuar implementando seu plano de ação para abordar as deficiências estratégicas mencionadas o mais breve possível e a demonstrar um forte compromisso político e institucional para fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, particularmente no apoio à principal agência de PLD/CFT na coordenação dos esforços nacionais de PLD/CFT.
(Declaração de fevereiro de 2023)
Desde fevereiro de 2010, quando a Síria assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o MENAFATF a fim de sanar suas deficiências estratégicas em matéria de PLD/CFT, o país tem progredido na melhoria de seu regime de PLD/CFT. Em junho de 2014, o GAFI determinou que a Síria havia abordado substancialmente seu plano de ação em nível técnico, inclusive criminalizando o financiamento do terrorismo e estabelecendo procedimentos para o congelamento de ativos terroristas. Embora o GAFI tenha determinado que a Síria concluiu seu plano de ação acordado, devido à situação de segurança, o grupo não pôde realizar uma visita in loco para confirmar se o processo de implementação das reformas e ações necessárias foi iniciado e está sendo mantido. O GAFI continuará monitorando a situação e realizará uma visita in loco assim que possível.
Em junho de 2024, a Venezuela assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o CFATF a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT. A Venezuela deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do GAFI para sanar suas deficiências estratégicas, por meio de: (1) fortalecimento de sua compreensão dos riscos de LD/FT, inclusive em relação ao financiamento do terrorismo e a pessoas jurídicas e estruturas; (2) garantia de que toda a gama de instituições financeiras e APNFDs estejam sujeitas a medidas de PLD/CFT e supervisão baseada em risco; (3) garantia de que informações adequadas, precisas e atualizadas sobre a titularidade efetiva sejam acessíveis em tempo hábil; (4) aprimoramento dos recursos da UIF e melhoria do uso de inteligência financeira pelas autoridades competentes; (5) aprimoramento da investigação e do processamento de LD e FT; (6) garantia de que as medidas para prevenir o abuso de ONGs para financiamento do terrorismo sejam direcionadas, proporcionais e baseadas em risco, e não interrompam ou desencorajem atividades legítimas no setor de ONGs; e (7) implementação imediata de sanções financeiras direcionadas relacionadas a financiamento do terrorismo e financiamento do terrorismo.
Em particular, o GAFI está especialmente preocupado com a abordagem da Venezuela em relação à supervisão do setor de ONGs; o GAFI insta a Venezuela a considerar urgentemente se certas seções da lei de novembro de 2024 sobre ONGs devem ser reexaminadas e potencialmente alteradas para que estejam em consonância com a abordagem baseada em risco do GAFI para a supervisão do setor de ONGs e com as melhores práticas do GAFI sobre a Recomendação 8.
Desde junho de 2023, quando o Vietnã assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a eficácia de seu regime de PLD/CFT, o país tomou algumas medidas para aprimorá-lo, incluindo o fortalecimento da coordenação e da cooperação interna em nível operacional. O Vietnã deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação junto ao GAFI para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) aumentar a compreensão dos riscos; (2) fortalecer a cooperação internacional; (3) implementar uma supervisão eficaz baseada em riscos para instituições financeiras e empresas não financeiras designadas; (4) tomar medidas para regulamentar ativos virtuais e provedores de serviços de ativos virtuais; (5) sanar deficiências de conformidade técnica, inclusive em relação ao crime de lavagem de dinheiro, sanções financeiras direcionadas, diligência devida do cliente e comunicação de transações suspeitas; (6) realizar atividades de divulgação junto ao setor privado; (7) estabelecer um regime que forneça às autoridades competentes informações adequadas, precisas e atualizadas sobre a propriedade efetiva; (8) aprimorar a qualidade e a quantidade da análise e disseminação de inteligência financeira; (9) priorizar investigações financeiras paralelas e demonstrar um aumento no número de investigações e processos de lavagem de dinheiro realizados; e (10) demonstrar que existe monitoramento de IFs e APNFDs para conformidade com as obrigações de financiamento da proliferação e sanções financeiras dirigidas e que existe cooperação e coordenação entre as autoridades para evitar a evasão do financiamento da proliferação e das sanções financeiras dirigidas.
O GAFI insta veementemente o Vietnã a implementar rapidamente o seu plano de ação para endereçar as deficiências estratégicas acima mencionadas o mais rapidamente possível, uma vez que todos os prazos expiraram em maio de 2025.
Jurisdições de alto risco tem deficiências estratégicas significativas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI convoca todos os seus membros e indica a todas as jurisdições que apliquem medidas de devida diligência reforçada e, nos casos mais sérios, os países são convocados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armadas de destruição em massa (LD/FT/FP) que emanam atualmente daquele país. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista negra”.
Com base nos comunicados do Gafi ao longo da última década, o Gafi continua preocupado com a persistente falha da RPDC em enfrentar as deficiências significativas em seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e com as graves ameaças representadas pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.
Desde 2011, o Gafi tem reiterado continuamente a necessidade de todos os países implementarem de forma rigorosa as sanções financeiras dirigidas, de acordo com as Resoluções do CSNU, e aplicarem as seguintes contramedidas para proteger seus sistemas financeiros das ameaças de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação oriundas da RPDC:
• Encerrar relações de correspondência com bancos da RPDC;
• Fechar quaisquer subsidiárias ou filiais de bancos da RPDC em seus países; e
• Limitar relacionamentos comerciais e transações financeiras com pessoas da RPDC.
Apesar desses apelos, a RPDC aumentou sua conectividade com o sistema financeiro internacional, o que eleva os riscos de financiamento da proliferação (FP), conforme observado pelo Gafi em fevereiro de 2024. Isso requer maior vigilância e a renovação da implementação e fiscalização dessas contramedidas contra a RPDC. Conforme estabelecido na Resolução 2270 do CSNU, a RPDC frequentemente utiliza empresas de fachada, empresas fictícias, joint ventures e estruturas de propriedade complexas e opacas com o objetivo de violar sanções. Assim, o Gafi incentiva seus membros e todos os países a aplicarem diligência reforçada em relação à RPDC e sua capacidade de facilitar transações em seu nome.
O Gafi também insta os países a avaliarem e considerarem adequadamente o aumento do risco de financiamento da proliferação diante da maior conectividade financeira relatada, especialmente porque a próxima rodada de avaliações exige que os países avaliem adequadamente os riscos de FP conforme a Recomendação 1 e o Resultado Imediato 11. A capacidade de obter informações confiáveis e críveis para apoiar a avaliação dos riscos de FP relacionados à RPDC é prejudicada pela recente suspensão do mandato do Painel de Especialistas do Comitê 1718. Assim, o Gafi irá monitorar as medidas para cumprir as sanções financeiras direcionadas à RPDC e à implementação das contramedidas contra a RPDC.
O Gafi reconhece o reengajamento do Irã com o Gafi, à medida que o Irã busca sanar as deficiências em seu regime de PLD/FT. Em junho de 2016, o Irã forneceu um compromisso político de alto nível para enfrentar essas deficiências por meio de um plano de ação que expirou em janeiro de 2018. Em outubro de 2019, diante da falta de progresso do Irã em seu plano de ação, o Gafi conclamou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir maior exame de supervisão para filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos aprimorados de reporte relevante ou reporte sistemático de transações financeiras; e exigir requisitos aumentados de auditoria externa para grupos financeiros no que diz respeito a quaisquer de suas filiais e subsidiárias localizadas no Irã. Desde fevereiro de 2020, dado a falha do Irã em abordar integralmente seu plano de ação, o Gafi tem conclamado seus membros e exigido que todas as jurisdições apliquem contramedidas eficazes em linha com a Recomendação 19.
Em janeiro de 2026, o Irã forneceu ao Gafi uma atualização sobre sua ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (Convenção de FT). Embora o Gafi tome nota da submissão e do engajamento do Irã, neste momento, o Gafi avalia que as reservas feitas pelo Irã às Convenções de Palermo e de FT são excessivamente amplas e que a conformidade doméstica do Irã com essas Convenções não está em linha com os padrões do Gafi. O Gafi também observa que o Irã falhou em abordar a maioria de seu plano de ação desde 2016.
Considerando as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas à falta de conformidade do Irã com suas obrigações de não proliferação nuclear, o Gafi relembra todas as jurisdições de suas obrigações sob os padrões do Gafi para enfrentar os riscos de financiamento da proliferação emanados do Irã. Além disso, dada as ameaças contínuas de financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação emanadas do Irã e como o plano de ação do Irã permanece incompleto, o Gafi reitera seu chamado a seus membros e insta todas as jurisdições a aplicarem contramedidas eficazes sobre o Irã, incluindo as seguintes:
Recusar o estabelecimento de subsidiárias ou filiais ou escritórios de representação de instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais do país em questão ou de outra forma levar em conta o fato de que a instituição financeira ou provedor de serviços de ativos virtuais relevante provém de um país que não possui sistemas adequados de PLD/FT; e
Proibir instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais de estabelecerem filiais ou escritórios de representação no país em questão ou de outra forma levarem em conta o fato de que a filial ou escritório de representação relevante estaria em um país que não possui sistemas adequados de PLD/FT.
Em base de risco, limitar relacionamentos comerciais ou transações financeiras, incluindo transações de ativos virtuais, com o país identificado ou pessoas no país em questão.
Proibir instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais de estabelecerem novas relações de correspondência e exigir que elas realizem uma revisão baseada em risco de relações de correspondência existentes com instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais no país em questão.
Ao aplicarem contramedidas, os países devem garantir que fluxos de fundos envolvendo assistência humanitária, suprimentos de alimentos e saúde, custos operacionais diplomáticos e remessas pessoais sejam adequadamente tratados em base de risco, considerando os riscos de financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação emanados do Irã, em linha com obrigações internacionais. O Irã permanecerá na lista de Jurisdições de Alto Risco do Gafi Sujeitas a um Chamado para Ação até que o Plano de Ação completo tenha sido concluído. Conforme o Gafi afirmou anteriormente, caso o Irã ratifique e implemente as Convenções de Palermo e de Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do Gafi, o Gafi decidirá sobre os próximos passos, incluindo se suspender contramedidas. O Gafi poderá considerar passos adicionais se o Irã falhar em demonstrar progresso adicional em seu plano de ação.
O Gafi incentiva fortemente o Irã a trabalhar com o Gafi para urgentemente avançar ainda mais em seu plano de ação a fim de abordar integralmente:
(1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo removendo a isenção para grupos designados “tentando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”;
(2) identificar e congelar ativos terroristas em linha com as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(3) garantir um regime de diligência do cliente adequado e aplicável;
(4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valor não licenciados;
(5) garantir que a ratificação e implementação das Convenções de Palermo e de FT estejam em linha com os padrões do Gafi e esclarecer a capacidade de fornecer assistência jurídica mútua; e
(6) garantir que instituições financeiras verifiquem que transferências eletrônicas contenham informações completas de originador e beneficiário.
O GAFI solicita a aplicação de diligência reforçada – e não de contramedidas – à jurisdição abaixo.
Em fevereiro de 2020, Mianmar comprometeu-se a corrigir suas deficiências estratégicas. O plano de ação de Mianmar expirou em setembro de 2021.
Em outubro de 2022, diante da contínua falta de progresso e da maioria de suas ações ainda não resolvidas após um ano além do prazo do plano de ação, o GAFI decidiu que mais ações eram necessárias em conformidade com seus procedimentos e o GAFI convoca seus membros e outras jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçadas proporcionais ao risco decorrente de Mianmar. O GAFI exige que, como parte de uma diligência reforçada, as instituições financeiras aumentem o grau e a natureza do monitoramento do relacionamento comercial, a fim de determinar se essas transações ou atividades parecem incomuns ou suspeitas. Se nenhum progresso adicional for feito até junho de 2026, o GAFI considerará contramedidas.
Mianmar deve trabalhar urgentemente para implementar seu plano de ação do GAFI para corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo: (1) demonstrar o uso aprimorado de inteligência financeira nas investigações das autoridades de aplicação da lei (LEAs), e aumentar a análise operacional e a divulgação pela unidade de inteligência financeira (FIU); (2) garantir que o ML seja investigado/processado de acordo com os riscos; (3) demonstrar a investigação de casos transnacionais de ML com cooperação internacional; e (4) demonstrando aumento no congelamento/apreensão e confiscação de recursos criminosos, instrumentos e/ou bens de valor equivalente.
Ao aplicar a devida diligência reforçada, os países devem garantir que os fluxos de fundos para assistência humanitária, atividades legítimas de ONGs e remessas não sejam interrompidos nem desencorajados. Especialmente em relação aos esforços de socorro ao terremoto em Mianmar, o GAFI reconhece a importância de garantir que a implementação de suas Recomendações não afete negativa e desproporcionalmente as ONGs e, além disso, não prejudique indevidamente a sociedade civil e a entrega de assistência humanitária. O GAFI também continuará monitorando se as atividades de PLD/CFT em Mianmar aplicam escrutínio excessivo aos fluxos financeiros legítimos.
Mianmar permanecerá na lista de países sujeitos a um chamado à ação até que seu plano de ação completo seja concluído.
AVISO: As informações apresentadas nesta página foram obtidas a partir de conteúdos públicos disponibilizados no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e são reproduzidas exclusivamente para fins informativos, não sendo de nossa responsabilidade sua exatidão, atualização ou integridade. Para acesso às informações completas e atualizadas, recomenda-se que o usuário consulte diretamente a página de Comunicados do GAFI do site do COAF, por meio do link Comunicados do Gafi — Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Lista Restritivas PLD/FTP
São listas elaboradas por organizações internacionais, reguladores e órgãos governamentais no âmbito da cooperação internacional para PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição em massa). Tais listas podem conter indivíduos, organizações e Estados com os quais a realização de transações é objeto de sanções internacionais, aplicadas para a promoção da paz, proteção de direitos humanos e outros objetivos de política externa.
As listas elencadas a seguir não são exaustivas e visam apoiar o Participante no cumprimento de suas obrigações regulatórias. As informações aqui disponibilizadas têm caráter de suporte e não substituem a diligência do Participante de checar diretamente a consistência das informações, monitorar diretamente listas restritivas e adotar as medidas cabíveis, conforme estabelecido na regulamentação vigente e em suas políticas internas.
Âmbito Internacional
• Office of Foreign Assets Control
• Lista de alertas da Interpol (Red Notice)
• Lista Consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas
• Lista do US Department of State
• Lista do Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN)
• Lista de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras na União Europeia
• EU - Current sanctions programmes
Âmbito Nacional
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela B3 e administrado pela BSM, assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 200 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3. Veja mais informações sobre o MRP abaixo.
Teste de capacidade em cenário de estresse
A paragraph is a self-contained unit of a discourse in writing dealing with
a particular point or idea. Paragraphs are usually an expected part of
formal writing, used to organize longer prose.
Template de Teste de Capacidade em Cenário de Estresse - Pós Negociação
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02/02/2026
Template de Teste de Capacidade em Cenário de Estresse
Arquivo DOCX (.docx)
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02/02/2026
FAQ do Teste de Capacidade em Cenário de Estresse – Pós Negociação
Arquivo PDF (.pdf)
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18/08/2025
FAQ do Teste de Capacidade em Cenário de Estresse – Negociação
Arquivo PDF (.pdf)
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18/08/2025
Webinar B3 e BSM - Teste de capacidade da infraestrutura de pós-negociação em cenário de estresse
Arquivo PDF (.pdf)
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08/11/2022
Webinar de Orientação sobre Teste de Capacidade – Resolução CVM 35/2021
24/09/2021