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Supervisão de Mercado
We supervise and oversee the organized markets managed by B3
Como funciona?
We monitor all offers and operations carried out in the organized markets managed by B3. Through this activity, we aim to identify signs of irregular operations, such as manipulation of offers and prices, creation of artificial conditions of supply and demand, misuse of privileged information, fraudulent operations, and money laundering.
During this activity, which may start with the signaling of alerts created in the BSM's supervised monitoring, analyses are carried out to identify irregularities, at which point the involved Participants may be called to provide clarifications and information about the operations, offers, and clients involved.
Once the analysis is deepened and the case is opened within the BSM, the process may be filed or forwarded for possible enforcement action.
During this activity, which may start with the signaling of alerts created in the BSM's supervised monitoring, analyses are carried out to identify irregularities, at which point the involved Participants may be called to provide clarifications and information about the operations, offers, and clients involved.
Once the analysis is deepened and the case is opened within the BSM, the process may be filed or forwarded for possible enforcement action.
Fiscalização de práticas abusivas
Ao abordar como irregulares as condutas descritas na RCVM 62/22, a BSM tem como obrigação fiscalizar e monitorar operações, registros, ofertas e processos de liquidação física e financeira dos negócios realizados nos mercados de bolsa e balcão administrado pela B3.
Aos intermediários há o dever de comunicar à CVM e a BSM sempre que houver ocorrências ou indícios de violação a legislação e regras em vigor.
Cabe ao intermediário realizar o monitoramento para identificar atividades ou operações que possam violar as regras em vigor, bem como acompanhar as decisões e orientações publicadas pelos reguladores e autorreguladores, para que possam ajustar seus processos e controles, melhorar suas análises e coibir irregularidades.
Aos intermediários há o dever de comunicar à CVM e a BSM sempre que houver ocorrências ou indícios de violação a legislação e regras em vigor.
Cabe ao intermediário realizar o monitoramento para identificar atividades ou operações que possam violar as regras em vigor, bem como acompanhar as decisões e orientações publicadas pelos reguladores e autorreguladores, para que possam ajustar seus processos e controles, melhorar suas análises e coibir irregularidades.
Fatores que podem influenciar demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
Para realizar uma prática irregular, o investidor pode realizar uma ou mais operações artificiais ou simuladas, com o objetivo de interferir no livre processo de formação de preços. Isso resulta em um sinal equivocado para os demais Participantes e investidores, tanto em relação ao volume real de operações quanto ao preço praticado nas transações realizadas. Ao verificar casos que envolvam a criação aparente de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, os negócios simulados são capturados e analisados (negociações no mercado que não expressam a real vontade das partes em comprar ou vender valores mobiliários) pela BSM.
Há também situações em que a criação de condições artificiais pode ser materializada pelas operações conhecidas como operações de mesmo comitente (OMC), em que o investidor pode gerar falsos sinais de liquidez ou impactar a formação de preços.
Importante destacar que a construção de sistemas de monitoramento supervisionado baseado em alertas modelados para capturar atipicidades é fundamental para a análise e identificação de irregularidades.
Manipulação de preço
A prática de manipulação de preço consiste em utilizar qualquer artifício ou estratégia com o objetivo de aumentar, reduzir ou manter um valor mobiliário, induzindo investidores a ordens de compra e venda para obter vantagem. Os reguladores e autorreguladores, em seu papel de preservar e fiscalizar o mercado, atuam com diversas estratégias para monitorar ofertas irregulares, por exemplo:
a) informações falsas divulgadas no mercado;
b) combinação de atuação entre as mesmas contrapartes; e
c) execução de operações que visam marcar preço, entre outras.
Se a análise do caso confirmar a prática de manipulação, os responsáveis supervisionados e fiscalizados pela BSM são submetidos a medidas de Enforcement, conforme estabelecido no Regulamento Processual da BSM, ou no caso específico de investidores, são encaminhados para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao intermediário, cabe identificar práticas ilícitas e coibir sua prática, além de tomar medidas tempestivas para evitar a materialização do descumprimento das regras e medidas cabíveis para evitar a repetição do problema após verificar a concretização da irregularidade, tais como:
a) comunicar a CVM e a BSM;
b) orientar, educar e, se for necessário, reprimir o cliente; e/ou
c) decidir pela manutenção do relacionamento com o cliente no caso de reincidência da infração.
a) informações falsas divulgadas no mercado;
b) combinação de atuação entre as mesmas contrapartes; e
c) execução de operações que visam marcar preço, entre outras.
Se a análise do caso confirmar a prática de manipulação, os responsáveis supervisionados e fiscalizados pela BSM são submetidos a medidas de Enforcement, conforme estabelecido no Regulamento Processual da BSM, ou no caso específico de investidores, são encaminhados para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao intermediário, cabe identificar práticas ilícitas e coibir sua prática, além de tomar medidas tempestivas para evitar a materialização do descumprimento das regras e medidas cabíveis para evitar a repetição do problema após verificar a concretização da irregularidade, tais como:
a) comunicar a CVM e a BSM;
b) orientar, educar e, se for necessário, reprimir o cliente; e/ou
c) decidir pela manutenção do relacionamento com o cliente no caso de reincidência da infração.
Operação Fraudulenta
São consideradas operações fraudulentas situações em que se utiliza algum tipo de fraude para enganar terceiros e se obter vantagem patrimonial.
A obtenção de lucro ao investidor não é requisito para caracterização de operações fraudulentas, basta ter a intenção de se ter vantagem ao destinar ou induzir outros ao erro.
Há situações em que, mesmo havendo ordem prévia do cliente, ele pode estar sendo induzido ao erro por terceiro, ao ter ganhado sua confiança e por estar girando sua carteira por meio de indicações e ofertas de produtos, inclusive, incompatíveis com o perfil do investidor. Essa prática, em que o objetivo é obter taxas de corretagem em detrimento dos interesses do investidor é conhecida como churning.
Há formas dos intermediários evitarem tais práticas fraudulentas. Entretanto, ao constatarem indícios dessas práticas devem comunicar a CVM e a BSM, cumprindo seu papel de gatekeeper.
A obtenção de lucro ao investidor não é requisito para caracterização de operações fraudulentas, basta ter a intenção de se ter vantagem ao destinar ou induzir outros ao erro.
Há situações em que, mesmo havendo ordem prévia do cliente, ele pode estar sendo induzido ao erro por terceiro, ao ter ganhado sua confiança e por estar girando sua carteira por meio de indicações e ofertas de produtos, inclusive, incompatíveis com o perfil do investidor. Essa prática, em que o objetivo é obter taxas de corretagem em detrimento dos interesses do investidor é conhecida como churning.
Há formas dos intermediários evitarem tais práticas fraudulentas. Entretanto, ao constatarem indícios dessas práticas devem comunicar a CVM e a BSM, cumprindo seu papel de gatekeeper.
Prática não equitativa
A prática não equitativa é aquele ilícito que resulta, direta ou indiretamente, de um tratamento assimétrico que coloque uma das partes da negociação em posição de desigualdade em comparação aos demais participantes da negociação.
Dessa forma, busca-se preservar a equidade nas negociações entre as partes, para que todos negociem em igualdade de condições. Não havendo nenhuma prática irregular que traga desiquilibro nas negociações.
Os intermediários devem agir para impedir o ilícito quando se depararem com essa situação, orientando seus operadores e prepostos para que não ocorram ganhos irregulares para determinados clientes em detrimento de outros.
Dessa forma, busca-se preservar a equidade nas negociações entre as partes, para que todos negociem em igualdade de condições. Não havendo nenhuma prática irregular que traga desiquilibro nas negociações.
Os intermediários devem agir para impedir o ilícito quando se depararem com essa situação, orientando seus operadores e prepostos para que não ocorram ganhos irregulares para determinados clientes em detrimento de outros.
Insider Trading
Podemos conceituar o insider trading como sendo a utilização de informações privilegiadas por pessoas que estão “por dentro” dos negócios da emissora, para transacionar com valores mobiliários antes que as informações sejam de conhecimento público
Diante de uma informação privilegiada o intermediário deve se abster de realizar negócios ou de repassar essa informação para terceiros, também deve observar a própria intermediação de negócios por sua infraestrutura.
Não é exigido que o intermediário faça investigações sobre todas as ordens que são dadas, mas em situações óbvias ou até mesmo que gerem dúvidas, o intermediário deve comunicar para que a CVM e BSM investiguem.
Diante de uma informação privilegiada o intermediário deve se abster de realizar negócios ou de repassar essa informação para terceiros, também deve observar a própria intermediação de negócios por sua infraestrutura.
Não é exigido que o intermediário faça investigações sobre todas as ordens que são dadas, mas em situações óbvias ou até mesmo que gerem dúvidas, o intermediário deve comunicar para que a CVM e BSM investiguem.
Informações Relevantes
Impactos na formação de preços antes e depois da divulgação de um fato relevante ou comunicado a mercado pela Companhia Emissora ou notícia publicada em mídia ou redes sociais.
Entenda como funciona:
Entenda como funciona:
Casos
Para entender na prática nosso trabalho de supervisão de mercado, confira exemplos de algumas das infrações já identificadas:
-
Transferência irregular de recursos
Caso 1
-
Movimentação financeira incompatível com cadastro
Caso 2
-
Manipulação de mercado
Caso 3
-
Spoofing (geração de condições artificiais de demanda)
Caso 4
-
Layering (geração de condições artificiais de demanda)
Caso 5
-
Uso indevido de informação privilegiada (insider trading)
Caso 6
Caso 1 - Transferência irregular de recursos
Caso 2 - Movimentação financeira incompatível com cadastro
Uma pessoa utiliza o número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) de um terceiro (“laranja”) para realizar operações de volumes financeiros extremamente superiores à renda declarada no cadastro.
O "laranja" foi contratado para movimentar mais de R$ 12 milhões em operações de daytrade no mercado de opções.
Cruzando os dados de cadastro com o volume financeiro das operações realizadas: o investidor era cliente novo e havia declarado renda de R$ 700,00, mas, em pouco tempo, já havia movimentado mais de R$ 12 milhões.
Caso 3 - Manipulação de mercado
Investidor opera com o intuito de pressionar as cotações dos ativos em direção aos preços que lhe interessam.
Diretor Financeiro definia estratégia de compra e venda de ações na empresa em que trabalhava para se beneficiar em seus investimentos como pessoa física. Junto a um operador e a esposa do operador, ganhou R$ 350 mil em daytrades abertos contra o mercado e fechados contra a empresa e provocou perdas de R$ 1 milhão para a companhia em que trabalhava.
Volume financeiro do ativo negociado aumentou muito e era sempre o mesmo operador que transmitia as ordens da empresa e do Diretor Financeiro. Este último era o responsável pela transmissão das ordens pessoais e da empresa. Além disso, os clientes envolvidos apresentaram 80% de acerto nos daytrades, ante histórico de 35% de acerto.
Caso 4: Spoofing (geração de condições artificiais de demanda)
Algoritmos de negociação ("robôs") criam ofertas para gerar impressão de falsa liquidez no mercado e pressionar os preços dos ativos para os níveis que beneficiam os investidores por trás dessa estratégia.
O investidor tinha em aberto uma oferta de compra de um ativo, em um momento em que o mercado apresentava ofertas de venda a um preço maior, e colocou uma oferta de venda de grande quantidade do mesmo ativo no mesmo preço praticado pelo mercado. Isso desencadeou o aparecimento de outras ofertas de venda do ativo no mercado a um preço menor e, no mesmo momento em que essas novas ofertas apareceram, ele fechou sua posição de compra inicial (no preço que desejava) e cancelou a oferta de venda.
Investidor sempre abria ofertas de lotes expressivos do lado oposto em que executava suas operações e tinha elevada taxa de cancelamento das ofertas com lotes expressivos, além de curta permanência desses lotes no livro de ofertas.
Caso 5: Layering (geração de condições artificiais de demanda)
O manipulador inseriu uma sequência de pequenas ofertas para elevar o preço de compra do ativo e uma oferta de venda do mesmo ativo a um preço-alvo desejado.
Uma vez que as ofertas de compra atingiram o preço desejado, proporcionando a execução de sua oferta de venda, o manipulador cancelou imediatamente as ofertas com as quais não pretendia realizar negócios (ofertas de compra).
Após cancelar ofertas de compra, o manipulador trocou de lado e começou a manipulação do lado oposto, inserindo uma sequência de pequenas ofertas de venda e forçando a redução do preço de venda para favorecê-lo na execução de uma oferta de compra.
O investidor tinha em aberto uma oferta de compra de um ativo, em um momento em que o mercado apresentava ofertas de venda a um preço maior, e colocou uma oferta de venda de grande quantidade do mesmo ativo no mesmo preço praticado pelo mercado. Isso desencadeou o aparecimento de outras ofertas de venda do ativo no mercado a um preço menor e, no mesmo momento em que essas novas ofertas apareceram, ele fechou sua posição de compra inicial (no preço que desejava) e cancelou a oferta de venda.
Situação Original
Situação 1: Manipulação do preço de compra
Situação 2: Manipulação do preço de venda
A repetição dessa prática várias vezes ao dia mostrou que o investidor apresentava sequencialmente o mesmo padrão de operação.
Caso 6: Uso indevido de informação privilegiada (insider trading)
Realizar negócios com base em informações ainda não divulgadas ao mercado e que influenciarão o preço do ativo. Desse modo, o investidor se posiciona favoravelmente considerando o movimento esperado do preço quando a informação se tornar pública.
Investidor pessoa jurídica comprou 160.000 ações de uma empresa 11 dias antes da divulgação de uma mudança do controle acionário, que fez os papéis dispararem. A venda dos ativos foi feita logo após a divulgação do fato relevante, gerando lucro de mais de R$ 500 mil.
Sempre que há divulgação de notícia que impacta significativamente os preços de um ativo, a BSM monitora os investidores que compraram ou venderam o ativo pouco tempo antes e se beneficiaram da oscilação: são funcionários da empresa? Já compraram (ou venderam) esses ativos antes ou é a primeira vez?
Operação Atípica
Definição:
Operações atípicas são transações que fogem dos padrões normais ou esperados de um determinado contexto, como em finanças, contabilidade ou operações comerciais. Elas podem se referir a atividades que não ocorrem regularmente ou que apresentam características que as diferenciam das operações comuns.
Exemplo:
No contexto financeiro, uma operação atípica pode incluir:
- 1. Transações de grande valor: Movimentações financeiras que são significativamente maiores do que o habitual para uma empresa ou indivíduo.
- 2. Transações incomuns: Acordos ou contratos que não se encaixam nas práticas normais de mercado.
- 3. Mudanças de padrões: Qualquer alteração significativa nos padrões operacionais que possa levantar suspeitas ou exigir uma análise mais aprofundada.
Essas operações podem ser analisadas mais de perto para identificar riscos potenciais, como lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou outras atividades ilegais. É importante que empresas e instituições financeiras monitorem essas operações para garantir a conformidade com as regulamentações e evitar fraudes.
Supervisão de Operações Atípicas
O processo de supervisão de operações atípicas é conduzido com base em metodologias avançadas de monitoramento supervisionado de mercados. Este processo se inicia com a construção de alertas que identificam situações atípicas, que não significam necessariamente a prática de irregularidades.
Ao detectar uma situação atípica, a análise é aprofundada para garantir uma avaliação precisa. Existem duas linhas preliminares de análise:
- 1. Atipicidade Transacional: Identificada em negócios realizados nos mercados e produtos disponíveis na B3.
- 2. Atipicidade Relacional: Baseada em dados cadastrais ou relacionais de indivíduos que possam estar envolvidos no caso em análise, seja por vínculos diretos ou indiretos com o contexto investigado.
Durante a análise, algumas hipóteses podem ser descartadas, o que é comum em processos de supervisão de mercados regulados.