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Multa Cominatória
O Diretor de Autorregulação, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, visando garantir a eficácia das atividades de supervisão e fiscalização desempenhadas pela BSM, publica a presente Circular com o seguinte teor:
O Diretor de Autorregulação, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, visando garantir a eficácia das atividades de supervisão e fiscalização desempenhadas pela BSM, publica a presente Circular com o seguinte teor:
Âmbito e finalidade
Esta Circular regula a imposição de multas cominatórias pela Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, em razão de infrações objetivas praticadas por Participantes, Agentes e Associados sob a jurisdição da BSM.
Hipóteses de aplicação e respectivos valores
As multas cominatórias impostas pela BSM poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
- Descumprimento de prazo fixado pela BSM para prestação de informações.
- Multa Cominatória de R$ 500,00 por dia de atraso até a prestação das informações.
- Descumprimento de determinação da BSM para apresentação de documentos.
- Multa Cominatória de R$ 500,00 por dia de atraso até a apresentação dos documentos.
- Descumprimento de determinação da BSM para proceder a publicações.
- Multa Cominatória de R$ 500,00 por dia de atraso até proceder à publicação.
- Descumprimento de determinação da BSM para cessar a prática de atos por ela proibidos.
- Multa Cominatória de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Prazo máximo para aplicação Findo o prazo de 30 dias sem cumprimento da determinação da BSM, o Diretor de Auto-Regulação da BSM poderá adotar as seguintes medidas:
Cobrar o valor da multa cominatória. Mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de R$ 30.000,00;
Instaurar processo administrativo, sem cobrar multa cominatória;
Cobrar multa cominatória e instaurar processo administrativo, caso o descumprimento/atraso seja parte de conduta mais ampla, passível de sanção.
Início da vigência
Esta Circular entra em vigor a partir de 02 de junho de 2008
Os valores éticos descritos no documento devem servir como referência para as atividades dos conselheiros e colaboradores do grupo Bovespa e se estendem também aos demais públicos que se relacionam com a companhia.