Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)

Mantido pela B3, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP é administrado pela BSM, que recebe e analisa as solicitações de ressarcimento, instaura e acompanha os processos de ressarcimento. Também administramos a política de aplicações financeiras, os ressarcimentos creditados a investidores e as cobranças de reconstituição do fundo devida pelos Participantes.

Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes do art. 124 da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite de R$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, ou de seus prepostos.
  • O que é MRP?

    O MRP tem a finalidade de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos oriundos da ação ou emissão de Participantes

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  • Como funciona?

    Saiba como funciona o o mecanismo de ressarcimento de prejuízo (MRP)

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  • Envie sua solicitação

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  • Liquidação Extrajucial

    Saiba mais sobre Liquidação Extrajudicial e a Relação das Corretoras Liquidadas

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  • Acompanhe e pesquise

    Acompanhe sua solicitação e pesquise pelas decisões já firmadas

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  • Indicadores

    Temos o compromisso com a transparência de informações, acesse nossos Indicadores de MRP

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